- AUGUSTÃO
“Persistência, ousadia para atingir a paz, e a vontade de construir uma smart-aldeia augusta para todos os povos é a marca da OYX. - KUXUXU
Durante muitos séculos os europeus que invadiram a terra hoje conhecida como Brasil disseminaram a ideia de que seus habitantes nativos eram seres inferiores, destituídos de conhecimento, cultura, religião, de espírito, e até mesmo de alma.
Mesmo nos dias de hoje, não é rara a visão por parte de alguns antropólogos adeptos do positivismo científico (que ainda domina as pesquisas acadêmicas no Brasil), de que os índios são povos a serem estudados, como se fossem objetos, e não como fins sem si mesmo, tal qual todo homem é.
Conforme se sabe, a ideia de que o ser humano é um fim em si mesmo e não um objeto, desenvolvida por Kant, representa um dos principais significados da regra absoluta da dignidade humana, inscrita no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal.
E é na regra da dignidade humana que se deve buscar o fundamento para todos os direitos dos povos indígenas, pois, ao contrário do que até hoje grande parte das instituições não indígenas buscam disseminar (ainda que sobre um falso manto de proteção), não há diferença entre um indígena e entre um europeu, mais do que há diferença entre povos com costumes e culturas diversas, sem que uma seja melhor do que outro!
- OYXKU
OS SURUÍ E CINTA-LARGAS TAMBÉM SÃO INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A teoria de uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição é um processo aberto, no qual estão envolvidos não só os poderes estatais, órgãos públicos, mas também os cidadãos e grupos sociais. Não há, dessa forma, um elenco limitado, numerus clausus, de interpretes da Constituição. Não sendo um evento apenas e puramente estatal, todos podem potencialmente interpretar a Lei Maior.